Doação do Imposto de Renda

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  • Como minha empresa pode doar parte do imposto de renda?

    Qualquer empresa pode doar recursos para o Lar Maria Imaculada de Mococa-SP. Porém, apenas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem fazer doações dedutíveis do imposto de renda.

    As doações efetuadas pelas empresas tributadas pelo Lucro Real são integralmente dedutíveis do imposto de renda até o limite de 1% (um por cento) do valor do imposto devido.

    As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar suas doações. Neste exercício de 2024, o prazo final será no dia 30 de dezembro.

  • Veja como doar:

    Deposite o valor a ser destinado ao Lar Maria Imaculada na conta abaixo:

    - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
    - CNPJ: 12.464.674/0001-26
    - Banco do Brasil S/A
    - Agência: 0413-8
    - Conta: 31.508-7

    Após a doação, envie o comprovante para contato@larmariaimaculada.com.br ou pelo WhatsApp 19 99827-2663 e mandaremos o recibo para você.

    Você também pode enviar o comprovante através do nosso site, clicando no botão abaixo.

  • Como doar 6% do meu imposto de renda?

    A Pessoa Física pode doar até 6% do imposto de renda devido, desde que a doação seja realizada até último dia do mês de dezembro do exercício (no exercício de 2024 até 30 de dezembro), por meio de depósito bancário. Caso tenha perdido o prazo, é possível deduzir 3% do imposto devido, por meio do programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, no exercício seguinte.

  • Doações durante o ano

    As doações de pessoas físicas podem ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 6% (seis por cento) do valor devido, desde que a doação seja realizada até o dia 30/12 do exercício.

    A dedução só é possível quando se utiliza o formulário de declaração completa de imposto de renda. Quem faz a declaração simplificada, também pode doar para o Lar Maria Imaculada, mas não terá o valor deduzido no seu imposto.

    As doações não aumentarão nem diminuirão o valor que as pessoas físicas têm a pagar ou a receber.

    Para saber qual valor corresponde a 6% do IR devido, sugerimos que tome como base a sua declaração do ano anterior.

  • Veja como doar:

    Deposite o valor a ser destinado ao Lar Maria Imaculada na conta abaixo:

    - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
    - CNPJ: 12.464.674/0001-26
    - Banco do Brasil S/A
    - Agência: 0413-8
    - Conta: 31.508-7

    Após a doação, envie o comprovante para contato@larmariaimaculada.com.br ou pelo WhatsApp 19 99827-2663 e mandaremos o recibo para você.

    Você também pode enviar o comprovante através do nosso site, clicando no botão abaixo.

  • Como doar pelo programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal?

    No momento da declaração do imposto de renda, Pessoas Físicas podem destinar até 3% do imposto de renda devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação neste modelo só é permitida para quem faz Deduções Legais (modelo completo).

  • Veja como doar:

    1 - Preencher todo o seu Imposto de Renda;
    2 - Na seção “Fichas da Declaração”, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração” e depois a aba “Criança e Adolescente”;
    3 - Clique em “Novo” para incluir uma nova doação;
    4 - Selecione a opção Municipal: Mococa, UF: SP e o CNPJ 12.464.674/0001-26.
    5 - Confira o valor calculado para doação (aparecerá automaticamente, independentemente se terá imposto a restituir ou a pagar);
    6 - Imprima o DARF na seção “Imprimir”, selecionando a opção “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”;
    7 - Realizar o pagamento do DARF até a data de vencimento.
    8 - Enviar uma cópia do DARF com o comprovante de pagamento para: contato@larmariaimaculada.com.br ou pelo WhatsApp 19 99827-2663.

    Você também pode enviar o comprovante através do nosso site, clicando no botão abaixo.